Isenção da taxa de inscrição

A isenção da taxa de inscrição faz parte das políticas afirmativas da ANPAD, como um benefício concedido àqueles que comprovem histórico de insuficiência de recursos socioeconômicos durante sua vida escolar e formação acadêmica. Por isso, a ANPAD zela por uma rígida comprovação da condição.
Nesse ínterim, gostaríamos de relembrar que a ANPAD é uma instituição privada sem fins lucrativos e que o Teste ANPAD é um exame de proficiência, não caracterizando teste seletivo ou concurso de qualquer natureza. Portanto, o benefício aqui tratado é ato de total liberalidade da associação não estando submetido à legislação específica.

1. Quem tem direito ao benefício?

Todos que solicitarem dentro do prazo estabelecido na abertura da edição do Teste ANPAD e comprovarem, igualmente dentro do prazo assinalado, rigorosamente atender a TODOS os critérios a seguir pontuados, terão direito ao benefício:
1.1. Ter concluído, ou estar cursando o último ano do Ensino Superior no ano corrente;
1.2. Não ter, há menos de um ano, recebido o benefício da isenção do Teste ANPAD nem participado de alguma edição do Teste;
1.3. Ter cursado o Ensino Médio e o Ensino Superior integralmente em instituição pública e/ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral. Não serão aceitos beneficiários de bolsas parciais de estudos;
1.4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
1.5. Ser “Aprovado” na avaliação da situação do NIS em consulta feita pela ANPAD junto ao SISTAC – Sistema de Isenção de Taxa de Concurso, do Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal.
Ao realizar a solicitação, o interessado já deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos listados, sendo aceitos tão somente aqueles listados no tópico “Documentação necessária".

2. Como solicitar o benefício?

Todos os interessados em solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição, deverão, obrigatoriamente:
2.1. Efetuar sua inscrição para a edição desejada; e
2.2. Preencher o formulário de solicitação de isenção e anexar os documentos solicitados junto com os documentos que atestem os requisitos listados acima.

3. Documentação necessária:

3.1. Documento de identificação: CPF e cédula de identidade atualizada, Carteira Nacional de Habilitação, Registro Nacional de Estrangeiros, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
3.2. Histórico Escolar:
3.2.1. Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração oficial do estabelecimento de ensino comprovando que o requerente cursou integralmente o Ensino Médio na rede pública;
3.2.2. Histórico Escolar do Ensino Superior ou declaração oficial do estabelecimento de ensino a fim de comprovar que o requerente cursou ou está cursando integralmente o Ensino Superior na rede pública;
3.2.3. Para os casos que no Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou Superior, conste que, em algum momento, o requerente estudou em instituição particular, será necessário:
    ■  Comprovante de concessão de bolsa integral de estudo (100% gratuita): declaração original emitida pela instituição de ensino privada atestando a concessão de bolsa integral de estudo;
3.3. Comprovante de cadastro no CadÚnico.
3.4. Atenção: NÃO serão aceitos como documentos comprobatórios os documentos exemplificados abaixo (mas não limitados a eles) ou documentos ilegíveis (embaçados, borrados etc.):
a) Certificado de conclusão de curso;
b) Diplomas;
c) Atestados de matrículas;
d) Atestados de colação de grau;
e) Históricos incompletos (em que não informa o nome do requerente etc.);

4. Fique atento:

4.1. O código a ser inserido no campo do número de identificação do CadÚnico deve ser o NIS do requerente, e não o código familiar;
4.2. Somente serão consultadas junto ao SISTAC, os requerentes que lograrem comprovar os critérios dentro do prazo assinalado para submissão do formulário de solicitação;
4.3. Em hipótese alguma será aceita juntada de documentos fora do processo de submissão do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Teste ANPAD.
4.4. A não aprovação da situação do requerente pelo SISTAC na data da consulta realizada pela ANPAD indicará o indeferimento da solicitação, isto é, a ANPAD não realizará nova consulta, portanto, o requerente deve ficar atento se o seu cadastro está atualizado junto ao CadÚnico e o referido sistema.

5. O pedido de isenção será indeferido se o interessado:

5.1. Não preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção;
5.2. Não responder a todas as questões nele propostas;
5.3. Não apresentar todos os documentos comprobatórios no momento da solicitação;
5.4. Não obtiver o resultado “aprovado” na consulta da situação do requerente ao banco de dados do CadÚnico.
O indeferimento não impedirá o interessado em solicitar novamente o benefício em uma próxima edição do Teste ANPAD.

A declaração falsa de informações pelo requerente sujeitará às sanções previstas em lei.

A Coordenação do Teste ANPAD não se responsabiliza por solicitações de isenções não recebidas em razão de falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e/ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail com o requerimento.

Clique aqui para acessar o formulário de solicitação de isenção.